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STFHCTribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

HC 269659 AgR

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
3 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
HC 269659

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inadequação da via eleita. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a negativa de seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é o instrumento processual adequado para reiterar, sob nova roupagem, problemática já submetida anteriormente, quando se assentou a inviabilidade do pedido, com fundamento nas regras constitucionais que delimitam a competência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A via eleita não é adequada, uma vez que o habeas corpus reitera o objeto de impetração anterior, a pretexto de impugnar o funcionamento dos serviços de apoio a esta Suprema Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia