STFHCTribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026
HC 269659 AgR
AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- HC 269659
Ementa
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inadequação da via eleita. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a negativa de seguimento ao habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é o instrumento processual adequado para reiterar, sob nova roupagem, problemática já submetida anteriormente, quando se assentou a inviabilidade do pedido, com fundamento nas regras constitucionais que delimitam a competência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A via eleita não é adequada, uma vez que o habeas corpus reitera o objeto de impetração anterior, a pretexto de impugnar o funcionamento dos serviços de apoio a esta Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia