RE 646104 ED-ED
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 26 de ago. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- RE 646104
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, para modular os efeitos do julgamento, resguardando a atuação da embargante, excetuado o direito às contribuições sindicais compulsórias, especificando que os demais atos praticados pelo recorrente não serão invalidados em razão da nulidade de seu registro sindical, até decisão do Ministério do Trabalho sobre seu novo enquadramento como categoria econômica, a ser proferida no prazo de 12 (doze) meses. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia