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STFARETribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

ARE 1610012 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de out. de 2026
Origem
PE
Processo
ARE 1610012

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Bolsa Família. Lei 14.601/2023. Portaria MDS 911/2023. Família unipessoal. Cota de 16%. Limitação. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e porque ausente, no caso, ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada. 4. No caso em tela, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente não pôde ser contemplado com o benefício em razão de ato normativo (MDS 911/2023), que impôs limite máximo permitido de cadastro unipessoal (16% dos cadastros), no município do autor. 5. No recurso extraordinário, alega-se violação aos artigos 5º, II e 37, caput, da CF, sob o argumento de que a mencionada Portaria MDS 911/2023 inovou no ordenamento ao instituir o referido teto, sem previsão na Lei 14.601/2023. 6. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem seria imprescindível analisar a causa à luz da interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que é vedado em sede de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia