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STFARETribunal Pleno · julgado em 18 de ago. de 2026

ARE 1602417 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
27 de ago. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1602417

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PAD. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. INOBSERVÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de fatos e provas, de legislação LOCAL e DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 e 454 DO STF. Ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, §1º, CPC, e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, diante dos óbices processuais apontados no decisum recorrido. III. Razões de decidir 3. É ônus da parte recorrente impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso concreto. 4. Na hipótese, nas razões do presente agravo regimental, o recorrente não impugnou o fundamento da decisão relativo à incidência, na hipótese, da Súmula 454 do STF (reexame de cláusulas contratuais). 5. Ausente o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF, a jurisprudência desta Corte autoriza a baixa imediata dos autos. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia