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STFRETribunal Pleno · julgado em 20 de ago. de 2026

RE 1608434 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
14 de set. de 2026
Origem
ES
Processo
RE 1608434

Ementa

Ementa      Repercussão geral em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. Fiscalização da Administração Tributária para cobrança de tributo. Quebra de sigilo telemático por ordem judicial. Obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia