STFRETribunal Pleno · julgado em 20 de ago. de 2026
RE 1608434 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 14 de set. de 2026
- Origem
- ES
- Processo
- RE 1608434
Ementa
Ementa
Repercussão geral em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. Fiscalização da Administração Tributária para cobrança de tributo. Quebra de sigilo telemático por ordem judicial. Obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada. Presença de matéria constitucional e de repercussão geral.
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia