ARE 1599396 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de set. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1599396
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão embargado, afastar a inadmissibilidade do recurso extraordinário e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam adotadas as providências previstas no art. 1.030 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia