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STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1222655 AgR-ED

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
20 de set. de 2026
Origem
GO
Processo
ARE 1222655

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Decisão (ata)

'Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator para acolher os embargos de declaração opostos com efeitos infringentes e reformar a decisão anterior, de modo a modular a eficácia da declaração de inconstitucionalidade para que produza efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento desta decisão; e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanhavam o Relator para rejeitar os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e dos votos dos Ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Flávio Dino e André Mendonça, todos acompanhando o voto do Ministro Gilmar Mendes; e do voto do Ministro Edson Fachin (Presidente), que acompanhava o Ministro Alexandre de Moraes (Relator), o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim a modular a eficácia da declaração de inconstitucionalidade para que produza efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento desta decisão, nos termos do voto reajustado do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia