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STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1607736 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
3 de set. de 2026
Origem
MG
Processo
ARE 1607736

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Tiros efetuados com uso de arma de fogo. Lesão física e abalo psicológico. Indenização por dano moral. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Incabível. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 da corte. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu, em parte, do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe seguimento, ante o óbice da Súmula 279 desta Corte. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do apelo extremo, no qual se alega ofensa aos arts. 5º, caput, II, XXXV, LIII, LIV e LV, e 93, IX, da CF, em face dos óbices apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Não cabe recurso dirigido ao STF da decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. 4. Ademais, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da responsabilização civil pelo disparo de arma de fogo, demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos e o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 5. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia