STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
ARE 1607736 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- ARE 1607736
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Tiros efetuados com uso de arma de fogo. Lesão física e abalo psicológico. Indenização por dano moral. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Incabível. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 da corte. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu, em parte, do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe seguimento, ante o óbice da Súmula 279 desta Corte.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do apelo extremo, no qual se alega ofensa aos arts. 5º, caput, II, XXXV, LIII, LIV e LV, e 93, IX, da CF, em face dos óbices apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Não cabe recurso dirigido ao STF da decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral.
4. Ademais, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da responsabilização civil pelo disparo de arma de fogo, demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos e o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
5. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia