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STFHCTribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

HC 274750 AgR

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
24 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
HC 274750

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição. 4. Hipótese em que a parte recorrente aponta como autoridade coatora o Estado do Ceará. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia