STFASTribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
AS 242 AgR
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 20 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- AS 242
Ementa
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na arguição de suspeição. Ausência de prova robusta da situação cogitada. Agravo Regimental a que que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à arguição de suspeição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da hipótese sustentada.
III. Razões de decidir
3. Os fatos narrados na petição inicial não atendem às exigências probatórias necessárias, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para caracterizar as situações legais que impedem o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 31/10/2026, 06:20. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia