AR 3054 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 2 de set. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- AR 3054
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração dos honorários advocatícios devidos pela agravante em 20% sobre a base de cálculo definida anteriormente (R$ 10.531,94 - dez mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor de R$ 2.106,38 (dois mil, cento e seis reais e trinta e oito centavos), o qual deverá ser pago pela agravante aos agravados, pro rata, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia