ADI 7984 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 13 de set. de 2026
- Origem
- AM
- Processo
- ADI 7984
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar parcialmente concedida para i) suspender a eficácia do art. 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, até o julgamento definitivo da presente ação direta; ii) determinar a aplicação do procedimento previsto no § 2º do art. 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e iii) assentar que a ALEAM, na próxima legislatura, deverá suprir a lacuna regimental, observado o devido processo legislativo. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia