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STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1611079 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de set. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1611079

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma de ensino superior. Regularidade do procedimento administrativo. Reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconhece que o cancelamento do diploma ocorreu de forma arbitrária, sem observância do contraditório, e conclui pela nulidade do ato administrativo, com restabelecimento da validade do diploma e condenação por danos morais decorrentes da indevida privação do exercício profissional. 4. A pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, especialmente quanto à regularidade do procedimento administrativo, à observância das garantias processuais e à caracterização do dano moral, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. 5. A controvérsia demanda interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e de atos normativos expedidos pelo Ministério da Educação, circunstância que descaracteriza a alegada ofensa constitucional direta. 6. As razões deduzidas no agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia