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STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1586358 AgR-ED

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de set. de 2026
Origem
SE
Processo
ARE 1586358

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Professora. Pagamento das diferenças salariais com base no piso nacional do magistério. Tema 1.324 da repercussão geral. Devolução à origem. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário com agravo, fundamentado nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que justifique a modificação do acórdão embargado. III. Razão de decidir 3. No caso, o acórdão embargado, de fato, não se pronunciou sobre a incidência do Tema 1.324 da repercussão geral na hipótese dos autos. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que adote, conforme a situação do referido tema de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração e determinou a devolução dos autos à corte de origem para que adote, conforme a situação do referido tema de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia