STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
ARE 1612286 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de set. de 2026
- Origem
- BA
- Processo
- ARE 1612286
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. DPVAT. Momento da ocorrência do fato gerador. Revogação legislativa. Reserva de Plenário. Artigo 97 da Constituição Federal. Ausência de violação. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, pelos seguintes fundamentos: i) inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97, I, da CF e Súmula Vinculante 10) e ii) incidência da Súmula 279 do STF e natureza infraconstitucional da controvérsia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir, se no caso concreto, seria possível afastar o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que as razões recursais são insuficientes para infirmar seus fundamentos.
4. Não há inobservância da cláusula de reserva de plenário, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal nem afastou sua aplicação com base no art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes.
5. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia