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STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1609860 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de set. de 2026
Origem
PE
Processo
ARE 1609860

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agente comunitário de endemias. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual visava discutir a base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento demandaria o reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional local, inviabilizando o processamento do apelo extremo. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. A controvérsia referente à base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório. 5. O reexame de provas e a interpretação de legislação local são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia