STFRETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
RE 1613220 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Origem
- AP
- Processo
- RE 1613220
Ementa
Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento multidisciplinar, insumos e ajuda de custa. Responsabilidade solidária dos entes federados. Agravo de instrumento contra decisão de antecipação de tutela. Incidência da súmula 735 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que, fundamentada na Súmula 735 do STF, negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Verificar se o acórdão recorrido configura, ou não, decisão definitiva de última instância apta a autorizar o manejo do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual, as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF.
4. Esse mesmo entendimento aplica-se ao recurso extraordinário interposto em face de decisão interlocutória.
5. Nesse sentido: ARE 1.498.217-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 26.09.2024.
6. Na hipótese, verifica-se que o acórdão impugnado, por meio do recurso extraordinário, foi proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada de urgência.
7. A petição do agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual aplicou, ao caso concreto, a Súmula 735 do STF.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia