STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
ARE 1604351 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Origem
- CE
- Processo
- ARE 1604351
Ementa
Ementa: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Funsaúde. Estado do ceará. Ausência de aprovação de candidatos cotistas na primeira etapa do certame. Reversão para a lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. Previsão em cláusulas editalícias. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Alegada afronta ao princípio da separação dos poderes e desrespeito ao tema 485 da repercussão geral. Improcedência. Agravo não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas do edital do concurso público. Precedentes.
4. Ademais, nos termos da orientação firmada no STF, o controle jurisdicional do ato administrativo considerado ilegal ou abusivo não viola o postulado da separação dos poderes, sendo permitido, inclusive, ao Judiciário sindicar os aspectos relacionados à proporcionalidade e à razoabilidade. Precedentes.
5. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, o Tema 485 da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia