STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
ARE 1607133 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ARE 1607133
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282 do STF. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. Extrai-se do acórdão recorrido que as questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário não foram objeto de discussão na origem, nem houve manifestação explícita do órgão julgador sobre elas.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige manifestação explícita do órgão julgador sobre a matéria para que se considere prequestionada, não admitindo o prequestionamento implícito.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia