STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026
ARE 1610060 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 7 de set. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1610060
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF, sob o argumento de que o acórdão da apelação examinou amplamente a matéria de mérito e de que a jurisprudência relativiza o enunciado, e requer a reconsideração da decisão ou o regular processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia interposição de recurso próprio para provocar manifestação colegiada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. A interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia submissão ao colegiado, atrai o óbice da Súmula 281/STF.
5. O exame anterior da matéria de mérito pelo tribunal de origem não afasta a necessidade de impugnação da decisão monocrática posteriormente proferida no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia