Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 23 de ago. de 2026

ARE 1614485 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de set. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1614485

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço. Laudo pericial. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a concessão de aposentadoria especial à parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da concessão de aposentadoria especial a servidor público, a conversão de tempo de serviço e os consectários financeiros, em sede de recurso extraordinário, é possível sem o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação de legislação infraconstitucional e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia