ARE 1569764 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 23 de set. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- ARE 1569764
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.
Tese fixada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à necessidade de produção de prova pericial judicial para aferição do grau de invalidez da vítima e definição do valor da indenização do seguro DPVAT, em revisão às conclusões de laudo médico produzido na esfera administrativa.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia