RE 1614908 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 23 de set. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- RE 1614908
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros André Mendonça e Flávio Dino. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros André Mendonça e Flávio Dino.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia