RE 1442751 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 19 de out. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1442751
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator), Cristiano Zanin e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pela agravante, o Dr. Pedro Pita Machado. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno e aos embargos de divergência, de modo a negar seguimento ao recurso extraordinário da União e restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin (Presidente). Nesta assentada, o Ministro Cristiano Zanin reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia