ACO 391 AgR
AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 30 de set. de 2026
- Origem
- ES
- Processo
- ACO 391
Ementa
Decisão (ata)
(AgR) Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo interno e, com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorava para R$ 11.000,00 a verba honorária anteriormente fixada, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026. Decisão: (AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou para R$ 11.000,00 a verba honorária anteriormente fixada, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia