STFARETribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026
ARE 1614962 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de set. de 2026
- Origem
- AL
- Processo
- ARE 1614962
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da intempestividade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do apelo extremo diante dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido foi publicado em 22.01.2024, tendo o recurso extraordinário sido interposto somente em 17.04.2025.
4. Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido, com previsão da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c art. 81, § 2º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia