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STFADITribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026

ADI 7990 AgR

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Gilmar Mendes
Publicação
7 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
ADI 7990

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa. Pertinência temática. Caráter nacional. Representação processual. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade. 2. A decisão agravada fundamentou o não conhecimento da ação na ilegitimidade ativa da associação requerente, pela ausência de comprovação do caráter nacional da entidade e de pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o objeto da demanda, além da ausência de procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a associação requerente possui legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, considerando os requisitos de caráter nacional, pertinência temática e representatividade; e (ii) saber se a representação processual apresentada é válida para o ajuizamento da ação. III. Razões de decidir 4. A pertinência temática requer uma relação direta e imediata entre a norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade, não sendo suficiente a afetação de interesse correlato ou decorrente. 5. A alegação de que a política criminal pode produzir reflexos sobre a segurança pública, a assistência social ou outros serviços prestados pelos Municípios não é suficiente para estabelecer a necessária relação direta entre a norma impugnada e os interesses da categoria representada, quando os objetivos institucionais da requerente estão relacionados à defesa dos interesses dos Municípios, Prefeitos e Vice-Prefeitos e a ação tem por objeto normas que alteram penas de crimes do Código Penal. 6. A ausência de comprovação do caráter nacional da entidade e a falta de pertinência temática são fundamentos autônomos e suficientes para o não conhecimento da ação. 7. A procuração para ações de controle concentrado deve conter poderes especiais para a impugnação do ato normativo questionado, com descrição mínima e suficiente do objeto, não bastando a outorga de poderes genéricos para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade sem delimitar a norma ou seu conteúdo. A deficiência na representação processual, embora sanável em algumas hipóteses, não infirmaria a decisão agravada, pois os fundamentos autônomos de ilegitimidade ativa permaneceriam íntegros. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia