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STFARETribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026

ARE 1613562 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de set. de 2026
Origem
RS
Processo
ARE 1613562

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extinção do PERSE. Princípio da anterioridade. Análise de legislação infraconstitucional. Revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa à Constituição Federal e da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso, no caso concreto, ante os óbices apontados. III. Razões de decidir 3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 14.859/24 e Ato Declaratório RFB nº 2/25) e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária. 4. Não há previsão normativa determinando a suspensão do trâmite do recurso extraordinário para se aguardar a apreciação de ação do controle concentrado com objeto similar. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia