STFARETribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026
ARE 1613562 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de set. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1613562
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extinção do PERSE. Princípio da anterioridade. Análise de legislação infraconstitucional. Revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa à Constituição Federal e da incidência da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso, no caso concreto, ante os óbices apontados.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 14.859/24 e Ato Declaratório RFB nº 2/25) e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária.
4. Não há previsão normativa determinando a suspensão do trâmite do recurso extraordinário para se aguardar a apreciação de ação do controle concentrado com objeto similar.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia