ADI 7100
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 19 de out. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ADI 7100
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava improcedentes os pedidos, confirmando a presunção de constitucionalidade do art. 1º da Lei n. 15.708/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Falou, pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda Gonzalez, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Flávio Dino, que acompanhava o Ministro Nunes Marques (Relator), julgando improcedente o pedido, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, confirmando a presunção de constitucionalidade do art. 1º da Lei n. 15.708/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia