STFARETribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026
ARE 1609551 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de set. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1609551
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Especialidade de radiologia. Extinção. Transformação de cargo. Aproveitamento na função de clínico geral. Recusa. Leis municipais 8.426/2008 e 10.472/2013. Procedimento administrativo. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do stf. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidência do Tema 660 da Repercussão Geral, bem como das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que alegações de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, quando dependentes de normas infraconstitucionais, não viabilizam o conhecimento do recurso extraordinário, por configurarem ofensa reflexa à Constituição Federal (Tema 660 da Repercussão Geral).
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279 do STF) e a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia