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STFARETribunal Pleno · julgado em 30 de ago. de 2026

ARE 1609551 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de set. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1609551

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Especialidade de radiologia. Extinção. Transformação de cargo. Aproveitamento na função de clínico geral. Recusa. Leis municipais 8.426/2008 e 10.472/2013. Procedimento administrativo. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do stf. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidência do Tema 660 da Repercussão Geral, bem como das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que alegações de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, quando dependentes de normas infraconstitucionais, não viabilizam o conhecimento do recurso extraordinário, por configurarem ofensa reflexa à Constituição Federal (Tema 660 da Repercussão Geral). 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279 do STF) e a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia