STFARETribunal Pleno · julgado em 7 de set. de 2026
ARE 1376392 ED-AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 19 de out. de 2026
- Origem
- AP
- Processo
- ARE 1376392
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência, uma vez ausente, no acórdão embargado, pronunciamento sobre o mérito da questão objeto do extraordinário.
2. A parte agravante, sustentando que a falta de pronunciamento sobre o mérito não inviabiliza os embargos de divergência, postula a admissão do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de divergência quando não apreciado o mérito da controvérsia no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
5. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia