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STFAPTribunal Pleno · julgado em 7 de set. de 2026

AP 2061 AgR

AG.REG. NA AÇÃO PENAL

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
15 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
AP 2061

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição e não se trata de situação extraordinária a justificar a flexibilização. 2. Ausência de trânsito em julgado. 3. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão recorrida. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), Dias Toffoli e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia