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STFAPTribunal Pleno · julgado em 7 de set. de 2026

AP 1098 AgR

AG.REG. NA AÇÃO PENAL

Por unanimidade
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
15 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
AP 1098

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL INDEPENDENTE COM CONCLUSÃO ANTAGÔNICA. DETERMINAÇÃO DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada. 2. Determinação de novo exame médico-legal após apresentação de laudo independente com conclusão antagônica. Apresentação de quesitos a serem respondidos quando da realização do exame médico-legal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), Dias Toffoli e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia