RE 1444052 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 5 de out. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1444052
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que divergiam do Relator, conheciam dos embargos de divergência e davam-lhes provimento a fim de desprover o recurso extraordinário da União e manter o acórdão recorrido, majorando-se os honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. Falou, pelo agravante, o Dr. Pedro Mauricio Pita Machado. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos de divergência e, desde logo, negar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto reajustado do Relator, Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Edson Fachin (Presidente) acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia