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STFARETribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026

ARE 1611087 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
1 de out. de 2026
Origem
RJ
Processo
ARE 1611087

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Óbito de policial militar em serviço por acidente ou moléstia profissional. Pensão especial lei estadual 2153/1972. Natureza indenizatória reconhecida pela instância de origem. Pretensão de acumulação com a pensão previdenciária. Súmulas 279 e 280 do stf. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Na hipótese dos autos, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e a análise de legislação local aplicável à espécie (Lei Estadual 2153/1972), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia