Pular para o conteúdo
STFADITribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026

ADI 7815

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
27 de set. de 2026
Origem
MT
Processo
ADI 7815

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 7.098/1998 E DECRETO N. 2.212/2014, DE MATO GROSSO. ICMS. ADICIONAL DE 2% DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: CONVALIDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2022. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 194/2022: SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS NORMAS QUESTIONADAS.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) conheceu da ação direta; e c) julgou improcedentes os pedidos autorais, com a declaração de suspensão da eficácia do §9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso e do §7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/2022. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelas requerentes, o Dr. Rodrigo Barbosa Araújo. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia