ADI 7815
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 27 de set. de 2026
- Origem
- MT
- Processo
- ADI 7815
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) conheceu da ação direta; e c) julgou improcedentes os pedidos autorais, com a declaração de suspensão da eficácia do §9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso e do §7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/2022. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelas requerentes, o Dr. Rodrigo Barbosa Araújo. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia