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STFARETribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026

ARE 1592270 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
1 de out. de 2026
Origem
PR
Processo
ARE 1592270

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287 do STF. Agravo regimental. Ausência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Aplicação de multa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual não impugnou os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Análise de pressupostos de admissibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. Os recorrentes apresentam, como fundamentação jurídica do recurso, a reprodução do conteúdo de petições anteriores, alegando genericamente a existência de matéria constitucional a ser enfrentada para a reforma da sentença e do acórdão. 4. As razões do presente recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não são capazes de demonstrar a oportuna impugnação de todos os óbices apontados na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 5%, em caso de decisão unânime, sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia