STFRETribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026
RE 1607860 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 1 de out. de 2026
- Origem
- PE
- Processo
- RE 1607860
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Cabimento. Inadequação da via eleita. Ausência de prova pré-constituída. Acórdão recorrido que contém fundamento suficiente infraconstitucional para a sua manutenção. Preclusão. Súmula 283 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário fundamentada na Súmula 283 do STF.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida.
4. O fundamento infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, referente ao cabimento de mandado de segurança (inadequação da via eleita, ausência de prova pré-constituída), restou precluso, em decorrência do desprovimento do recurso especial pelo STJ, em decisão transitada em julgado. Incide, portanto, na espécie o óbice da Súmula 283 do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia