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STFRETribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026

RE 1607860 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
1 de out. de 2026
Origem
PE
Processo
RE 1607860

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Cabimento. Inadequação da via eleita. Ausência de prova pré-constituída. Acórdão recorrido que contém fundamento suficiente infraconstitucional para a sua manutenção. Preclusão. Súmula 283 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário fundamentada na Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida. 4. O fundamento infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, referente ao cabimento de mandado de segurança (inadequação da via eleita, ausência de prova pré-constituída), restou precluso, em decorrência do desprovimento do recurso especial pelo STJ, em decisão transitada em julgado. Incide, portanto, na espécie o óbice da Súmula 283 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia