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STFARETribunal Pleno · julgado em 14 de set. de 2026

ARE 1617511 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
1 de out. de 2026
Origem
RS
Processo
ARE 1617511

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extinção do PERSE. Princípio da anterioridade. Análise de legislação infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso, no caso concreto, ante o óbice processual apontado. III. Razões de decidir 3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 14.859/24 e Ato Declaratório RFB nº 2/25), o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária. Precedentes. 4. Ademais, não há previsão normativa determinando a suspensão do trâmite do recurso extraordinário para se aguardar a apreciação de ação do controle concentrado com objeto similar. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia