ARE 1594183 ED
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Redator(a) do acórdão
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 5 de out. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1594183
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que recebia os embargos de declaração como agravo interno, ao qual negava provimento, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin (Presidente) e André Mendonça, que divergiam do Relator, para receber os embargos de declaração como agravo regimental e dar-lhe provimento, a fim de negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Ministro Flávio Dino, que acolhia os embargos. Na sequência, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que negavam provimento ao regimental. O Ministro Flávio Dino também divergiu do Relator e, nos termos de seu voto, negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela ABRASCE. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia