STFARETribunal Pleno · julgado em 20 de set. de 2026
ARE 1618729 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 1 de out. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- ARE 1618729
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Inadmissibilidade do Agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo e alegada violação ao princípio da colegialidade.
III. Razões de decidir
3. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade é infundada, pois o art. 13, V, c, do Regimento Interno do STF autoriza o Presidente a decidir monocraticamente, como relator, sobre recursos manifestamente inadmissíveis. A possibilidade de interposição de agravo regimental constitui instrumento que preserva o princípio da colegialidade.
4. A agravante deixou de discorrer sobre o fundamento referente à ausência, no recurso extraordinário, de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria (art. 102, § 3º, da CF/88).
5. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente cada um dos fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia