ADPF 1317
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 28 de set. de 2026
- Origem
- SE
- Processo
- ADPF 1317
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza o bloqueio, a penhora, o sequestro ou o arresto de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, além de determinar a liberação dos bens e valores submetidos a essas medidas e estabelecer a observância do rito dos precatórios para o pagamento de suas dívidas fundadas em títulos judiciais. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia