ADI 7855
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 27 de set. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ADI 7855
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a constitucionalidade das normas estaduais impugnadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo requerente, a Dra. Bruna de Freitas do Amaral; pelo interessado Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Louise Eva Landim Sousa, Procuradora do Estado; e, pelo amicus curiae Associação dos Oficiais Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul – AOFERG, o Dr. Silvio Eduardo Martins Pinto. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia