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STFARETribunal Pleno · julgado em 20 de set. de 2026

ARE 1613721 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
1 de out. de 2026
Origem
CE
Processo
ARE 1613721

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido que aponta questão preliminar que impede a análise do mérito. Razões do apelo extremo dissociadas do fundamento do acórdão proferido na instância de origem. Súmula 284 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal da parte agravante, visando à análise de questão de mérito, está dissociada do fundamento que sustenta o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia