STFARETribunal Pleno · julgado em 20 de set. de 2026
ARE 1617907 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 1 de out. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- ARE 1617907
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de energia elétrica. Parcelamento irregular do solo em área rural. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição. Necessidade de reexame da legislação aplicável. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279 do STF e a ocorrência de violação direta aos arts. 1º, III, e 6º da Constituição Federal, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para regular processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Analisar pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia possui natureza infraconstitucional quando a solução da pretensão recursal exige interpretar a legislação aplicável ao parcelamento do solo, à regularização fundiária e ao serviço de fornecimento de energia elétrica.
4. Eventual ofensa à Constituição Federal, caso existente, configura violação meramente reflexa ou indireta, pois depende do prévio exame da legislação infraconstitucional aplicável.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia