RE 1616090 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 7 de out. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- RE 1616090
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestou o Ministro André Mendonça.
Tese fixada
É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia