STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026
ARE 1617748 ED-AgR
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 7 de out. de 2026
- Origem
- SC
- Processo
- ARE 1617748
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.
4. A impugnação da decisão agravada deve ser realizada de forma efetiva e pormenorizada, não sendo suficiente alegações genéricas ou mera repetição de argumentos anteriores.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia