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STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

ARE 1617926 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
8 de out. de 2026
Origem
MS
Processo
ARE 1617926

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico privilegiado. Afastamento pela instância de origem da minorante. Dedicação do recorrente a atividades criminosas. Requisitos acumulativos. Ausência de preenchimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, considerando-se a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária. III. Razões de decidir 3. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia