STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026
ARE 1612917 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 4 de out. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1612917
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Arrematação de imóvel. Alegada invalidade. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente da Turma no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 281/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia