STFADITribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026
ADI 7991 AgR
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 29 de set. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 7991
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia