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STFADITribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

ADI 7991 AgR

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
29 de set. de 2026
Origem
DF
Processo
ADI 7991

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia